Paciente condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, por tráfico de drogas. Delito praticado após a vigência da Lei 11.343/06. Impossibilidade de substituição da pena por restritiva de direitos. Parecer do MPF pelo indeferimento do writ. Ordem denegada. 1. Os fatos que ensejaram a propositura da ação penal ocorreram em 05.11.07, ou seja, após a vigência da Lei 11.343/06, que, para todos os condenados pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes, independentemente do quantum de pena aplicado, veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito e a concessão de sursis. 2. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses