Habeas corpus. Processual penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Prisão em aeroporto. “mula“. Diminuição da pena Prevista no art. 33, § 4.º, da nova lei de tóxicos. Atuação em organização criminosa. Impossibilidade de aplicação da minorante. Writ denegado. 1. As circunstâncias do caso concreto – Paciente de nacionalidade estrangeira e que transportava 2.070 (dois mil e setenta) gramas de cocaína, abordada ao tentar embarcar para Lisboa – evidenciam sua dedicação a atividades criminosas. 2. Assim, considerando a dinâmica dos fatos delituosos e com indicação de elementos concretos, o referido fato é circunstância que, de per si, impede a aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06. 3. Habeas corpus denegado.
Rel. Min. Laurita Vaz
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