Habeas corpus. Homicídio qualificado. Condenação. Expedição de Decreto prisional. Réu detido em outra comarca. Carta precatória. Inobservância das formalidades do art. 289 do código de processo Penal. Ordem denegada. 1. O art. 289 do Código de Processo Penal, em sua redação anterior, que regulou o ato ora questionado, determinava fosse deprecada a prisão quando o réu estivesse em lugar estranho ao da jurisdição. Contudo, o parágrafo único do mesmo artigo mitigava a regra do caput, levando à conclusão de que a inobservância rigorosa das formalidades estabelecidas no procedimento de carta precatória não acarretavam a nulidade absoluta do ato de prisão. 2. In casu, consta claramente dos autos, que a prisão foi regularizada com o recebimento da carta precatória expedida pelo Juízo deprecante, não havendo, pois, qualquer nulidade no procedimento de prisão do paciente. 3. Ordem denegada.
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!