Habeas corpus. Moeda falsa. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Desclassificação e deficiência de defesa Técnica. Teses não apreciadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Writ parcialmente conhecido e Denegado. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, é inaplicável o princípio da insignificância ao delito de moeda falsa, que atenta contra a fé pública. 2. As demais matérias suscitadas no writ não foram examinadas pelo Tribunal de origem, o que impede a sua análise, agora, pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Mesmo a tese de deficiência de defesa técnica, que justificaria o fato de não terem sido arguidas as supostas ilegalidades no momento oportuno, deve ser submetida, inicialmente, ao Tribunal de origem, ainda que em sede de revisão criminal, se for o caso. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado
Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura
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