Roubo. Alegação de nulidade por falta de apreciação de tese apresentada pela defesa, em alegações finais. Decisão condenatória confirmada em grau de recurso. Princípio da insignificância. Ordem denegada. a) Se o Magistrado considerou estar caracterizado na espécie fato típico descrito no artigo 157 do Código Penal, obviamente afastou a tese da defesa, de atipicidade da conduta. b) A matéria referente ao princípio da insignificância foi analisada pelo Tribunal “a quo“, de modo a afastar eventual nulidade decorrente da falta de apreciação da questão, pelo juízo monocrático. c) O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao crime de roubo, porque é ele cometido mediante violência contra a pessoa. d) Coação ilegal não caracterizada. e) Ordem denegada.
Rel. Min. Celso Limongi
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