Roubo. Sentença condenatória transitada em julgado. Ação revisional. Aguardar o julgamento em liberdade. Impossibilidade. Prisão decorrente de título definitivo. Ordem denegada. a) A revisão criminal não possui efeito suspensivo, inexistindo ilegalidade no cumprimento da pena imposta, porquanto decorrente de sentença condenatória transitada em julgado. b) Não demonstrada, de forma inequívoca, a existência de constrangimento ilegal decorrente da condenação, não há como se deferir a suspensão da execução da pena. c) Ordem denegada.
Rel. Min. Celso Limongi
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