Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão Preventiva. Gravidade abstrata e hediondez do delito. Fundamentação Inidônea. Paciente estrangeiro. Demonstração de vínculos afetivos e patrimoniais no brasil. 1. Medida de exceção que é, a prisão cautelar somente pode ser imposta – ou mantida – caso venha acompanhada de efetiva fundamentação. 2. Na hipótese, o decreto de prisão faz referência à gravidade abstrata e à hediondez dos delitos imputados ao ora paciente, elementos tidos como inidôneos a respaldar a custódia cautelar. 3. De se ver, ainda, que o corréu foi beneficiado em outro habeas corpus impetrado junto a esta Casa de Justiça. 4. “O fato de o réu ser cidadão estrangeiro, bem como possuir vínculos familiares e boa condição econômica no exterior, embora sejam elementos que inspirem cuidados, não servem, isoladamente, para justificar a medida extrema“ (HC-113.898/RJ, Relatora Ministra Laurita Vaz, DJ e de 17.11.2008). 5. No caso, embora o paciente seja estrangeiro, possui laços afetivos (filha) e patrimoniais (propriedade de um imóvel) no Brasil. Além disso, mesmo depois de iniciadas as investigações, esteve duas vezes no país. 6. Ordem concedida, com o intuito de revogar a prisão preventiva, mediante assinatura de termo de comparecimento a todos os atos processuais, a ser firmado perante o Juiz da causa.
Rel. Min. Og Fernandes
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