Habeas corpus . Penal. Receptação. Pena privativa de liberdade. Substituição por restritiva de direitos. Reincidência genérica. Possibilidade, em tese, desde que Socialmente recomendável. Situação concreta que não Autoriza a concessão do benefício. 1. Nos termos do art. 44, § 3º, do Código Penal, a reincidência genérica não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que seja socialmente recomendável. 2. Situação concreta em que a substituição da pena não se mostra socialmente recomendável, tendo em vista que a prática delitiva ocorreu quando o Paciente estava em liberdade condicional, decorrente de anterior condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes. 3. Ordem denegada.
Rel. Min. Laurita Vaz
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