Habeas corpus liberatório. Concussão e formação de quadrilha. Prisão temporária convertida em preventiva. Alegação de ausência dos requisitos para a custódia cautelar. Decreto suficientemente fundamentado. Garantia da ordem pública. Periculosidade do paciente que, na condição de policial civil, exigia dinheiro e outros bens de traficantes responsáveis por tráfico internacional de cocaína. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Ameaça à testemunhas. Parecer do MPF pela denegação do writ. Ordem denegada. 1. Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo art. 312 do CPP. 2. In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi decretada para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, uma vez que consta dos autos que o ora paciente, na condição de Policial Civil, exigia dinheiro e outros bens de traficantes responsáveis por tráfico internacional de cocaína, em troca de não efetuar as prisões. Cabe ressaltar ainda, que há notícia de ameaça de morte e agressão à testemunha. 3. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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