Habeas corpus. Roubo agravado. Fixação da pena-base. Maus antecedentes. Processos em andamento. Impossibilidade. Arma de fogo não apreendida. Majoração da pena. Imposição do regime fechado. Circunstâncias judiciais favoráveis. Réu primário. Constrangimento ilegal. Ordem concedida. 1. A existência de processos em andamento não caracteriza maus antecedentes, para fins de fixação de pena-base acima do mínimo legal. 2. A ausência de apreensão e de perícia da arma, nos casos em que não houve disparo, impossibilita a comprovação que poderia lesionar mais severamente o bem jurídico tutelado, caso em que se configura o crime de roubo, por inegável existência de ameaça, sem, contudo, justificar a incidência da causa de aumento. (Precedentes da 6ª Turma do STJ). 3. A fixação de regime prisional fechado, sem motivação idônea, caracteriza constrangimento ilegal. 4. Fixada a pena-base no mínimo legal, pois presentes circunstâncias favoráveis ao réu, e sendo ele primário, mostra-se incoerente a escolha de regime prisional mais rigoroso, com a justificativa exclusiva de ser o delito revestido de gravidade, devendo ser fixado o regime corresponde com o quantum da pena imposta, no caso o semiaberto. 5. Ordem concedida.
Rel. Min. Celso Limongi
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