Processual penal. Habeas corpus. Roubo, quadrilha, Receptação, falsa identidade e porte ilegal de arma de Fogo. Prisão preventiva. Gravidade do crime. Modus Operandi. Reiteração delitiva. Elementos concretos a Justificar a medida. Fundamentação idônea. Ocorrência. Ordem denegada. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, quais sejam, o modus operandi e a reiteração delitiva, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública. 2. Ordem denegada.
Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura
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