Processual penal. Habeas corpus. Art. 1°, inciso II, c/c o § 1°, inciso II, da Lei n° 9.613/98. Apelação intempestiva. O prazo para o oferecimento da apelação criminal é individual para cada réu, sendo de cinco dias contados a partir da data da intimação do acusado e não da juntada aos autos da carta precatória (Súmula nº 710 do c. Pretório Excelso). Ordem denegada.
Rel. Min. Felix Fischer
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