Habeas corpus. Crime de usura. Writ impetrado contra decisão de turma recursal dos juizados especiais. Julgamento que compete ao tribunal a quo. Extinção da punibilidade por prescrição da pretensão punitiva evidenciada. Ordem concedida de ofício. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar “recurso ordinário“ interposto contra decisão de habeas corpus proferida por Colégio Recursal de Juizado Especial Criminal. 2. Todavia, constata-se de plano que, entre a consumação da conduta delituosa imputada ao Paciente e a decisão impugnada, transcorreu período de tempo suficiente à configuração da prescrição da pretensão punitiva estatal, pois ausente qualquer marco interruptivo. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para declarar a extinção da punibilidade estatal, nos termos do art. 107, inciso IV, c.c. o art. 109, inciso V, ambos do Código Penal.
Rel. Min. Laurita Vaz
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