Habeas corpus . Processual penal. Crime funcional. Concussão. Ação penal instruída por inquérito policial. Defesa preliminar prevista no art. 514 do Código de Processo Penal. Desnecessidade. Súmula n.º 330/STJ. 1. Encontrando-se a denúncia ofertada em desfavor do ora Paciente – funcionário público – embasada em inquérito policial, afigura-se desnecessária a observância do disposto no art. 514 do Código de Processo Penal. Incidência da Súmula n.º 330 desta Corte. Precedentes do STJ. 2. Ordem denegada.
Rel. Min. Laurita Vaz
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