Habeas corpus. Penal. Crime de tráfico de drogas. Pena-base. Circunstâncias e consequências do delito. Consideração negativa com base em uma mesma motivação. Ilegalidade flagrante. A quantidade e a natureza da Droga somente pode justificar uma exasperação. Ordem de Habeas corpus concedida. 1. Observa-se, da leitura da sentença penal condenatória, convalidada pelo acórdão, a inidoneidade de parte da motivação apresentada pelo julgador, ao exercer o juízo de convicção, pois não houve, na primeira fase, a indicação de razões para considerar ambas circunstâncias judiciais circunstâncias e consequências do crime como desfavoráveis ao réu, com reflexos sobre a pena-base do Paciente, mas apenas uma delas. 2. Nesse contexto, verifica-se o constrangimento legal, na medida em que um único fundamento foi considerado para elevar duas vezes a pena-base, quando, somente poderia fazê-lo uma vez. 3. Concedida a ordem de habeas corpus para, mantida a condenação, afastar a valoração negativa da circunstância judicial referente às consequências do delito e, por conseguinte, reduzir as penas nos termos delineados no voto.
Rel. Min. Laurita Vaz
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