Habeas corpus. Crime de estelionato. Presença de Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Existência de maus Antecedentes. Prejuízo à vítima. Consequência Desfavorável. Circunstância inerente ao tipo penal. Fundamentação deficiente. Ordem de habeas corpus Parcialmente concedida. 1. Muito embora as condenações anteriores do agente não estejam abrangidas pelo conceito de personalidade do agente, se prestam a fundamentar validamente o aumento da pena-base como maus antecedentes, ensejando, do mesmo modo, a exasperação da pena, em igual patamar. Precedentes. 2. Salvo quando considerável o prejuízo causado à vítima, não pode a vaga referência ao dano razoável, sem maiores esclarecimentos, servir de base para a exasperação, na medida em que constitui circunstância inerente ao tipo penal incriminador, qual seja: o estelionato. Precedente do STJ. 3. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida para, mantida a condenação, reformar a sentença e o acórdão impugnados, reduzindo as penas nos termos explicitados no voto.
Rel. Min. Laurita Vaz
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