Habeas Corpus Nº 165.868/df

Habeas corpus. Roubo praticado contra vítimas distintas. Inexistência de crime único. Concurso formal. 1. A prática do crime de roubo, mediante uma só ação, contra o patrimônio de vítimas distintas atrai a incidência da regra do concurso formal prevista no art. 70 do Código Penal. Precedentes. 2. Ordem denegada.

Rel. Min. Sebastião Reis Júnior

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment