Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária e falsidade ideológica. Pena: 4 anos e 10 meses de reclusão, em regime semi-aberto. Ausência de intimação da paciente no procedimento administrativo não comprovada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Parecer do mpf pela Denegação do writ. Ordem denegada. 1. A argumentação trazida aos autos não foi objeto de análise pelo acórdão impugnado; todavia, há que se afastar a supressão de instância quando o HC impugnar acórdão proferido em Apelação, uma vez que este recurso possui amplo efeito devolutivo. Precedentes do STJ. 2. A falta de assinatura da ré na folha do auto de infração, por si só, não prova a ausência de intimação, porquanto é comum que a ciência do contribuinte se dê em folha separada por meio de AR que posteriormente é juntado aos autos. 3. Sendo incompleta a cópia da Representação Fiscal para fins penais juntada aos autos não se pode afirmar ser evidente a alegada ausência de intimação. 4. Habeas Corpus denegado, em conformidade com o parecer ministerial.
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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