Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da lei 10.826/03). Paciente condenado a 2 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa. Arma de fogo desmuniciada. Conduta típica. Precedentes desta corte. Parecer do mpf pela denegação do writ. Ordem denegada. 1. Na linha de precedentes desta Corte, para configuração do delito previsto no art. 14 da Lei 10.826/03, basta o porte de arma sem a devida autorização da autoridade competente. 2. A circunstância da arma de fogo se encontrar desmuniciada não exclui, por si só, a tipicidade do delito, eis que a conduta de portar armamento coloca em risco a paz social, bem jurídico a ser protegido pelo artigo art. 14 da Lei 10.826/03. Precedentes do STJ. 3. Parecer do MPF pela denegação do writ. 4. Ordem denegada.
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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