Penal. Tráfico. Regime menos gravoso. Possibilidade em Tese. Caso concreto. Quantidade de drogas. Habeas corpus Denegado. 1. A quantidade apreendida da droga atrai a incidência dos ditames norteadores do art. 42 da Lei n.º 11.343/2006, no sentido de que o juiz “na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente“. 2. Condenada a ora paciente por tráfico de grande quantidade de droga, 522,6 gramas de “maconha”, o regime mais adequado é o fechado, embora a quantidade de pena seja de 1 ano e 8 meses de reclusão. 3. Ordem denegada.
Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura
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