Habeas corpus. Lei Maria da Penha. Institutos Despenalizadores da lei n.º 9.099/95. Inaplicabilidade. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus nº 106.212/MS, julgado pelo Plenário no dia 24 de março de 2011, estabeleceu que nenhum dos institutos despenalizadores da Lei n.º 9.099/95 aplica-se às hipóteses da Lei nº 11.340/06. 2. Mais do que a própria doutrina, o Supremo Tribunal Federal entendeu, por unanimidade, de que, sequer nas hipóteses de contravenções que sejam processadas segundo o rito da Lei Maria da Penha, não se aplicariam esse institutos despenalizadores, uma vez a Lei estabeleceu, do ponto de vista político normativo, regra específica para os casos de violência doméstica contra a mulher. 3. Ordem denegada.
Rel. Min. Og Fernandes
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