Habeas Corpus Nº 173.016 – Sp

Habeas corpus. Lesão corporal cometida no Âmbito doméstico. Lei Maria da Penha. Natureza Da ação penal. Representação da vítima. Desnecessidade. Retratação em audiência. Impossibilidade. Ação pública incondicionada. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.424/DF, modificou entendimento majoritário do STJ, reconhecendo a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher, não importando em que extensão. 2. O disposto no art. 16 da Lei nº 11.340/06 não tem aplicação aos delitos de lesão corporal, ficando superado, nesse caso, qualquer debate acerca da necessidade de realização de audiência específica para oportunizar a renúncia da representação oferecida pela vítima. 3. Em razão da eficácia vinculante e erga omnes das decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade, a questão não mais comporta discussão em outros tribunais (art. 102, § 2º, da CF). 4. Ordem denegada.

Rel. Min. Adilson Vieira Macabu

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