Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão Preventiva. Desnecessidade da custódia provisória. Réu preso há mais de quatro anos. Excesso de prazo Configurado. Ordem concedida. 1. Constatado que nos dois processos citados na decisão que decretou a prisão preventiva - usados como fundamentos para embasar a constrição cautelar - o paciente está solto, tanto pela concessão do benefício da liberdade provisória, quanto pela impronúncia, sem contar que os fatos narrados na denúncia se deram há mais de 14 anos, mostra-se, a meu ver, desnecessária a manutenção da prisão provisória. 2. Ademais, a custódia cautelar, desde quando o paciente foi recapturado, em 22 de janeiro de 2007, já perdura há mais de 4 anos, ficando evidente o excesso de prazo na prisão. 3 - Ordem concedida.
Rel. Min. Haroldo Rodrigues
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