Habeas corpus. Roubo triplamente majorado. Fração das Majorantes. Aumento em 1/2. Gravidade concreta. Constrangimento ilegal não evidenciado. 1. Constatando-se a ocorrência de circunstâncias reveladoras de uma gravidade acentuada, tais como concurso de vários agentes e uso de grande número de armas (arma paciente, não há constrangimento ilegal quando a sua reprimenda foi elevada, na terceira etapa da dosimetria, em fração superior à mínima legalmente prevista. 2. Ordem denegada.
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
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