Processo penal. Habeas corpus. Crime contra a saúde pública. Adulteração de leite. Motivos da segregação. Superação. Necessidade da prisão. Não subsistência. Ordem concedida. 1. A prisão processual é medida odiosa e excepcional, marcada pelo signo de sua imprescindibilidade. In casu, o fundamento concreto alinhado no édito prisional seria a preservação da ordem pública, em razão de supostas práticas delitivas graves por meio de empresa de laticínios. Com a interdição de tal pessoa jurídica pela autoridade sanitária local, resta superado o motivo determinante que cristalizava a cautelaridade. 5. Ordem concedida, acolhido o parecer do Ministério Público Federal, revogar a prisão preventiva do paciente, decretada nos autos n. 9246/10, da Comarca de Borda da Mata/MG, mediante termo de compromisso de comparecimento a todos os atos da persecução penal.
Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura
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