Habeas corpus. Medida restritiva de direitos. Conversão em pena privativa de liberdade. Necessidade de prévia oitiva do condenado. Ordem concedida. 1. De acordo com o entendimento firmado por esta Corte Superior de Justiça, para a conversão da medida restritiva de direitos em pena privativa de liberdade exige-se a prévia oitiva do apenado, para que tenha a oportunidade de justificar as razões do descumprimento, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Hipótese em que o magistrado, afirmando ter sido descumprida a medida de prestação de serviços, converteu-a em pena corporal e determinou a expedição de mandado de prisão, sem antes providenciar a oitiva do sentenciado. 3. Ordem concedida para anular a decisão que converteu a medida restritiva de direitos imposta ao paciente em pena privativa de liberdade, devendo o magistrado da execução proferir nova decisão, mediante prévia oitiva do apenado.
Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura
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