Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Percentual das Causas especiais de aumento. Fixação acima do mínimo legal. Ausência de justificativa adequada. Súmula 433/stj. Fixação De regime inicial mais gravoso. Circunstâncias do crime. Agressão injustificada a uma das vítimas. 1. A exasperação da pena pelas instâncias ordinárias apenas em razão do número de causas de aumento vai de encontro ao comando da Súmula 443/STJ. 2. A invasão de domicílio e a desnecessária agressão física a uma das vítimas constituem fundamentação idônea a justificar a fixação de regime prisional mais gravoso. 3. Ordem parcialmente concedida para reduzir a majoração da reprimenda, pelas causas de aumento, à fração mínima de 1/3. Ordem concedida de ofício, nos mesmos termos, para o corréu.
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
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