Habeas corpus. Roubo majorado. Execução. Regime inicial Semiaberto. Pretendida imposição. Possibilidade. Pena Inferior a 8 anos de reclusão. Primariedade. Favorabilidade De todas as circunstâncias judiciais. Constrangimento Ilegal evidenciado. 1. A gravidade abstrata do delito não justifica a determinação de regime mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta. Inteligência da Súmula 440/STJ. Precedentes. 2. Mostra-se devida a imposição do regime inicial semiaberto ao condenado à pena inferior a 8 anos de reclusão, quando primário, detentor de bons antecedentes e favoráveis todas as circunstâncias judiciais, nos termos do art. 33, § 2º, b, e § 3º, do Código Penal. 3. Ordem concedida para, tornando definitivos os efeitos da liminar anteriormente deferida, fixar ao paciente o regime inicial semiaberto de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, § 2º, b, e § 3º, do Código Penal.
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
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