Habeas corpus. Execução penal. Indulto e comutação. Decreto nº 7.046/2009. Tráfico de entorpecentes. Aplicação do redutor previsto no Art. 33, § 4º, da lei nº 11.343/2006. Causa de diminuição que não afasta o Caráter hediondo do crime. Ordem denegada. 1. A aplicação do redutor de pena previsto no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006 não descaracteriza a equiparação à hediondez do delito de tráfico de entorpecentes, o que impede a concessão de indulto ou comutação de pena prevista no Decreto nº 7046/2009. 2. Habeas corpus denegado.
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses