Habeas Corpus Nº 184.159/sp

Processual penal. Execução penal. Habeas corpus. Estrangeiro não-residente no país. Progressão de regime prisional. Possibilidade. 1. Tanto a execução penal do nacional quanto a do estrangeiro submetem-se aos cânones constitucionais da isonomia e da individualização da pena. 2. A disciplina do trabalho no Estatuto do Estrangeiro não se presta a afastar o co-respectivo direito-dever do condenado no seio da execução penal. Precedentes: STJ e STF. 3. Ordem concedida, ratificada a liminar e na linha do parecer ministerial, para restabelecer a decisão de primeiro grau, que deferiu à paciente a progressão ao regime semiaberto.

Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura

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