Habeas Corpus Nº 185.591/df

Habeas corpus substitutivo de recurso Ordinário. Processual penal. Crimes contra a Administração pública. Trancamento da ação Penal. Atipicidade da conduta. Excepcionalidade Da medida, que só se viabiliza quando, de plano, Fica revelada a carência de justa causa para o Prosseguimento da ação, em razão da Inexistência de fato típico imputado ao Denunciado ou de elementos que emprestem Alguma base à investigação. Inépcia da Denúncia. 1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus constitui medida excepcional que somente se viabiliza quando, de plano, fica revelada a falta de justa causa para seu prosseguimento, em razão da ausência de fato típico imputado aos denunciados ou de elementos que emprestem alguma base à investigação. 2. A leitura da denúncia não demonstra ter a paciente praticado conduta tipificada, restringindo a atuação ao exercício de suas funções, em desobediência ao art. 41, do Código de Processo Penal. 4. Ordem concedida.

Rel. Min. Adilson Vieira Macabu

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