Habeas corpus. Penal. Furto. Subtração de bem de Pequeno valor. Restituição à vítima. Irrelevância. Conduta de efetiva ofensividade para o direito Penal. Reiteração delitiva. Princípio da Insignificância. Absolvição. Impossibilidade. Ordem Denegada. 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Hipótese de furto, no qual não se observa a irrelevância do fato, tendo em vista a reincidência do agente, situação que demonstra a sua efetiva periculosidade social, exigindo-se a atuação por parte do Estado. 3. O comportamento versado nos autos se amolda tanto à tipicidade formal e subjetiva, quanto à tipicidade material, que consiste na relevância jurídico-penal da ação, visto que restou destacado que o furto em questão não representa fato isolado na vida do paciente, impondo-se, portanto, a incidência da norma penal de modo a coibir a reiteração criminosa. 4. Habeas corpus denegado.
Rel. Min. Jorge Mussi
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