Habeas Corpus Nº 194.222 – Pr

Alegação de excesso de prazo na conclusão da Ação penal. Atraso justificável. Feito de alta complexidade. Vários réus. Princípio da razoabilidade. Prisão preventiva Fundamentada. Arguição de incompetência da justiça estadual. Crimes de contrabando e descaminho. Inocorrência. Autoria não Atribuída aos réus. Ordem denegada. 1. O prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal não é absoluto. No caso dos autos, a demora é justificável, ante a complexidade da ação penal, envolvendo quadrilha expedição de carta precatória. 2. A segregação cautelar do Paciente encontra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, ante a organização da quadrilha e na influência que os réus exercem na região, por serem policiais militares. 3. Não há que falar em competência da Justiça Federal para apuração dos crimes de contrabando e descaminho. Isso, porque o Tribunal de origem foi expresso ao consignar que não haveria apuração de tais delitos, em virtude de que não se atribuía aos réus a sua autoria (fl. 22/e-STJ). 4. Ordem denegada.

Rel. Min. Regina Helena Costa

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