Habeas corpus. Roubo. Tentativa. Quantum de redução da Pena. Iter criminis percorrido. Fundamentação concreta e Idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. 1. Segundo o entendimento deste Superior Tribunal, o quantum de diminuição da pena pela tentativa deve considerar o iter criminis percorrido pelo agente, ou seja, a redução de pena deve ser menor se o agente chegou próximo à consumação do delito. 2. Ordem denegada.
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!