Criminal. Habeas corpus. Execução. Livramento Condicional. Ausência de suspensão do benefício durante o período De prova. Prorrogação automática não admitida. Situação vencida Pelo decurso de tempo. Incidência do art. 90 do cp. Extinção da pena. Ordem concedida. I. Hipótese na qual o Tribunal a quo cassou decisão do magistrado das execuções, que extinguiu a pena privativa de liberdade pelo decurso do período de prova sem prorrogação, suspensão ou revogação, a despeito do cometimento de novo crime pelo apenado enquanto permaneceu em liberdade. II. Se o Magistrado das Execuções Criminais permaneceu inerte durante o transcurso do período de prova, sem ter sobrestado o livramento condicional, resta caracterizada a ocorrência de constrangimento ilegal na prorrogação do benefício após o seu integral cumprimento, devendo ser reconhecido o direito do apenado ver extinta a pena privativa de liberdade a ele imposta. (Precedentes). III. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator.
Rel. Min. Gilson Dipp
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