Habeas corpus. Roubo duplamente majorado. Condenação em regime semiaberto. Negativa do direito de Apelar em liberdade. Constrangimento ilegal evidenciado. 1. Fixado o regime semiaberto para o inicial do cumprimento da pena privativa de liberdade, a negativa do apelo em liberdade constitui constrangimento ilegal, porquanto não pode o acusado aguardar o julgamento de seu recurso em regime mais gravoso do que aquele fixado na sentença condenatória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ordem concedida para assegurar aos Pacientes o direito de apelar em liberdade de suas condenações, salvo se por outro motivo não estiverem presos.
Rel. Min. Laurita Vaz
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