Habeas corpus. Roubos circunstanciados (duas vezes, em Concurso formal). Pena que não alcança oito anos de Reclusão. Estabelecimento de regime fechado para o início Da expiação. Existência de concreta fundamentação. Possibilidade. 1. A fixação da pena-base no patamar mínimo não impede o estabelecimento de regime prisional mais gravoso, desde que haja efetiva fundamentação da necessidade da medida. 2. Na hipótese, o ora paciente praticou dois crimes de roubo duplamente circunstanciado (concurso formal) enquanto estava em livramento condicional, exatamente em virtude por condenação anterior também pelo delito de roubo. 3. Assim, muito embora a sanção corporal não alcance 8 (oito) anos, havia elementos concretos a justificar a opção pelo regime prisional fechado para o início da expiação. 4. Ordem denegada.
Rel. Min. Og Fernandes
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