Habeas Corpus Nº 206.846 – Pr

Habeas corpus. Processual penal. Homicídio Qualificado e fraude processual. Réu solto. Apelação. Acórdão que determina a imediata expedição de mandado De prisão. Ausência de trânsito em julgado. Custódia Cautelar fundamentada na garantia da ordem pública. Periculosidade concreta do agente ante o modus operandi Na prática do delito. Constrangimento ilegal não Evidenciado. Ordem denegada. 1. Em princípio, o réu que esteve em liberdade durante o transcorrer da ação penal tem o direito de aguardar solto o julgamento do recurso que interponha contra a condenação. 2. Todavia, a prisão cautelar, de natureza processual, pode ser decretada em se mostrando a absoluta necessidade de sua adoção, como na espécie, em que restou demonstrada a existência de indicativos concretos da imprescindibilidade da imposição da medida, por se tratar de réu perigoso, que demonstrou frieza e crueldade na prática do delito. Precedentes. 3. Ordem denegada.

Rel. Min. Laurita Vaz

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