Criminal. Habeas corpus. Execução. Indulto. Decreto Presidencial n.º 7.046/2009. Falta disciplinar grave praticada. Reinício Da contagem do lapso temporal. Impossibilidade. Ausência de Previsão legal no decreto que o instituiu. Ordem concedida. II. Nos termos do Decreto n.º 7.046/2009, a aplicação de sanção por falta disciplinar de natureza grave não interrompe a contagem do lapso temporal para a obtenção do benefício de indulto previsto no referido Decreto. II. A prática de falta grave acarreta a interrupção do prazo para a obtenção de progressão de regime prisional, regra que não se estende ao livramento condicional, nos termos da Súmula nº 441/STJ, ao indulto e à comutação da pena, salvo se houver expressa previsão no Decreto Presidencial que concede o benefício. III. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator.
Rel. Min. Gilson Dipp
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