Criminal. Posse sexual mediante fraude simples. “Pai-de-santo“. Trancamento da ação penal. Expressão “mulher honesta“. Consentimento não-demonstrado. Presença dos elementos necessários para a possível configuração do delito. Ausência de justa causa não-evidenciada de plano. Impropriedade do writ para aprofundado exame da alegada inexistência do delito em razão da atipicidade. Mutatio libelli. Inocorrência. Dosimetria. Fundamentação suficiente para a exasperação procedida. Circunstância judicial desfavorável. Ordem denegada.
Rel. Min. Gilson Dipp
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