Habeas corpus. Roubo circunstanciado (tentativa). Circunstâncias judiciais favoráveis. Primariedade e bons Antecedentes. Fixação do regime prisional lastreado na Gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal Evidenciado. 1. De acordo com a Súmula 440/STJ, fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. 2. Na hipótese, a pena-base foi fixada no piso legal, em razão da valoração favorável das circunstâncias judiciais e também da primariedade e dos bons antecedentes. Nessa quadra, mostra-se ilegal a imposição de regime mais rigoroso com base unicamente na gravidade em abstrato do delito. 3. Ordem concedida para restabelecer o regime aberto para o cumprimento da privativa de liberdade.
Rel. Min. Og Fernandes
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses