Habeas Corpus Nº 214.522 – Sp

Habeas corpus. Processual penal. Ameaça. Coação no Curso do processo. Vias de fato. Condenação. Julgamento do recurso de apelação. Intimação Pessoal do defensor público. Nulidade. Inexistência. Precedentes. 1. A ausência de intimação pessoal do defensor público ou dativo é causa de nulidade absoluta por cerceamento de defesa. Mas não é necessário que a intimação do defensor público seja feita por mandado na pessoa do mesmo membro oficiante na causa. Precedentes. 2. Comprovada a regular intimação da Defensoria Pública, por um de seus membros, não há que se falar em nulidade, pois assegurada a prerrogativa institucional prevista nos arts. 5.º, § 5.º, da Lei 1.060/50, 370, § 4º, do CPP e 128, inciso I, da Lei complementar n.º 80/94. 3. Ordem denegada.

Rel. Min. Alderita Ramos De Oliveira

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