Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Revogação Da prisão preventiva. Indeferimento. Gravidade Concreta do delito. Modus operandi. Periculosidade Do agente. Ordem pública. Segregação justificada e Necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não Demonstrado. Ordem denegada. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando evidenciada a imprescindibilidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito em tese praticado, bem demonstrada pelo modus operandi empregado, evidenciando a periculosidade do agente. 2. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade da custódia antecipada, como ocorre in casu. 3. Ordem denegada.
Rel. Min. Jorge Mussi
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