Habeas corpus. Eca. Art. 122. Ato infracional equiparado ao Tráfico de entorpecentes. Medida de internação. Ilegalidade. Ausência de fundamentação concreta. 1. A gravidade abstrata, por si só, do ato infracional equiparado ao tráfico de drogas não é fundamento suficiente a justificar a medida de internação. 2. No caso, contudo, a quantidade de droga apreendida em poder do paciente (74 papelotes de “maconha“) e o fato de que também estava na posse de dois revólveres calibre 38, marca Taurus, demonstrariam um maior envolvimento nas atividades ilícitas, sendo desaconselhável a sua colocação em liberdade assistida. 3. Ordem parcialmente concedida a fim de cassar o acórdão impetrado e colocar o paciente em semiliberdade, salvo se estiver internado por outro motivo, ficando ratificada a liminar concedida.
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
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