Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Estelionato. Dosimetria da pena. Impetração que deve ser Compreendida dentro dos limites recursais. Flagrante ilegalidade Não configurada. Ordem não conhecida. I. Conquanto o uso do habeas corpus em substituição aos recursos cabíveis -- ou incidentalmente como salvaguarda de possíveis liberdades em perigo -- crescentemente fora de sua inspiração originária tenha sido muito alargado pelos Tribunais, há certos limites a serem respeitados, em homenagem à própria Constituição, devendo a impetração ser compreendida dentro dos limites da racionalidade recursal preexistente e coexistente para que não se perca a razão lógica e sistemática dos recursos ordinários, e mesmo dos excepcionais, por uma irrefletida banalização e vulgarização do habeas corpus. II. Na hipótese, a condenação transitou em julgado e o impetrante não se insurgiu quanto à eventual ofensa aos dispositivos da legislação federal, nos fundamentos da dosimetria da pena imposta, em sede de recurso especial – questões que também demandariam o revolvimento do contexto fático-probatório -, preferindo a utilização do writ, em substituição aos recursos ordinariamente previstos no ordenamento jurídico. III. Flagrante ilegalidade não evidenciada na imposição da pena-base imposta ao paciente, em virtude da presença de circunstância judiciais desfavoráveis (no caso, as circunstâncias e consequências do crime). IV. Ordem não conhecida.
Rel. Min. Gilson Dipp
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