Habeas corpus substitutivo. Falta de cabimento. Apelação. Ausência de intimação pessoal do defensor público para a Sessão de julgamento. Nulidade. Parecer acolhido. Writ a que se nega seguimento. Ordem expedida de ofício.
RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!