Execução penal. Habeas corpus. Pedido de livramento Condicional. Tese não analisada na corte local. Supressão de Instância. Writ não conhecido. Existência de recurso próprio. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida de ofício. I. Sobressai a incompetência deste Superior Tribunal de Justiça para a análise da impetração, quando a matéria de fundo, alegada no mandamus, não foi objeto de debate e decisão pelo Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância. II. A jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento que a existência de recurso específico na execução penal não obsta a impetração do mandamus, dada a possibilidade de lesão à liberdade de locomoção do indivíduo. III. Deve ser cassado o acórdão recorrido, a fim de que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, superado o argumento referente à impropriedade da via eleita, proceda ao exame do mérito do pedido, como entender de direito. IV. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício, nos termos do voto do relator.
Rel. Min. Gilson Dipp
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