Criminal. Habeas corpus homicídio qualificado. Excesso deprazo. Demora única e exclusiva do estado-juiz. Princípio da Razoabilidade que milita em favor do paciente. Corréu em situação Processual idêntica. Celeridade processual. Ordem concedida. Extensão de ofício. I. Hipótese na qual O paciente foi denunciado pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, e permanece preso há quase 02 anos, sem que tenha se encerrado a instrução criminal. II. Evidenciado que o feito encontra-se, ainda, na fase de depoimentos testemunhais, o princípio da razoabilidade, que nesta Corte tem sido utilizado para afastar a existência de constrangimento ilegal em feitos complexos, no presente caso, milita a favor do réu. III. Deve ser cassado o acórdão recorrido e determinada a soltura do paciente, se por outro motivo não estiver preso, permanecendo em liberdade provisória mediante condições a serem estabelecidas pelo Juízo de primeiro grau . IV. Sendo idêntica a situação processual do corréu, atestada como tal pelo Tribunal a quo, é caso de extensão dos efeitos da ordem, de ofício. V. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator.
Rel. Min. Gilson Dipp
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