Habeas corpus. Crime contra o patrimônio. Receptação. Alegação de constrangimento Ilegal. Pleito pela revogação da prisão Preventiva. Circunstâncias autorizadoras Presentes. Condições pessoais. Insuficiência. Decisão fundamentada. Precedentes. 1. As Turmas componentes da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça já cristalizaram o entendimento de inexistir constrangimento ilegal quando a prisão, suficientemente fundamentada, retratar a necessidade da medida para as garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 2. No caso concreto, a necessidade da segregação cautelar encontrava-se, à época, fundamentada na sua periculosidade, caracterizada pela reiteração da prática delituosa. 3. O Superior Tribunal de Justiça, em orientação uníssona, entende que persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar (art. 312 CPP), despiciendo o paciente possuir condições pessoais favoráveis. 4. Ordem denegada.
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu
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