Habeas Corpus Nº 218.524/sp

Execução penal. Habeas corpus. Nova condenação no curso Do resgate da reprimenda. Data-base para novos benefícios. Trânsito Em julgado. Ordem denegada. I. A jurisprudência desta Corte é orientada no sentido de que o marco inicial da contagem de novo prazo para a concessão de benefícios, nos casos de nova condenação no curso da execução, é o trânsito em julgado desse último édito condenatório. II. Ordem denegada.

Rel. Min. Gilson Dipp

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